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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

ATA DA PLENÁRIA DO V EBEM



ATA DA PLENÁRIA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES MARXISTAS (ABEM), REALIZADA DURANTE O V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO (EBEM).

Aos quatorze dias de abril de dois mil e onze, às quatorze horas, no auditório do Centro de Cultura e Eventos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), deu-se início à Plenária da Associação Brasileira de Educadores Marxistas (ABEM), ocorrida durante o V Encontro Brasileiro de Educação e Marxismo (EBEM). A mesa diretora dos trabalhos foi composta pelo Coordenador da ABEM, Professor Edmundo Fernandes Dias, pela Secretária da ABEM, Lívia de Cássia Godoi Moraes, e pelo membro da coordenação da ABEM, Lalo Watanabe Minto. A pauta apresentada pela Mesa diretora foi: 1) Balanço do V EBEM; 2) Balanço da primeira Coordenação da ABEM; 3) Reforma estatutária da ABEM; 4) Propostas para o biênio 2011-2013; 5) Eleição de uma nova Coordenação da ABEM e 6) Local do VI EBEM. Houve pedido de inclusão de um sétimo item a esta pauta, a ser composto pela apresentação e aprovação de moções, o que foi aceito pela plenária. No primeiro ponto, que foi coordenado pelos professores Paulo Sérgio Tumolo, Patrícia Laura Torriglia e Maria Isabel Batista Serrão, coordenadores gerais da organização do V EBEM, foram apresentadas informações gerais sobre inscrições, apresentações de trabalhos, receitas e despesas do evento. Houve um total de 1.114 (mil cento e quatorze) inscritos, 502 (quinhentos e dois) trabalhos aprovados e 365 (trezentos e sessenta e cinco) trabalhos apresentados. A comissão organizadora do V EBEM arrecadou um total R$ 74.857,15 (setenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), compostos por: R$ 46.307,15 (quarenta e seis mil trezentos e sete reais e quinze centavos) de inscrições online realizadas através da FAPEU; R$ 10.000,00 (dez mil reais) de apoio financeiro da CAPES; R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de apoio da FAPESC; e R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinqüenta reais) de inscrições feitas pessoalmente no decorrer do evento. O V EBEM contou ainda com o apoio estrutural da UFSC. O total de gastos foi de R$ 72.591,82 (setenta e dois mil quinhentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), restando um saldo final positivo de R$ 2.265,33 (dois mil duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), que foi repassado à Coordenação da ABEM. Em seguida, abriu-se para falas de avaliação do V EBEM. Na abertura das falas, a professora Áurea Costa sugeriu que o próximo EBEM tenha como enfoque a questão da escola e que isso tenha influência na organização das mesas de debates do encontro; que se apresentem propostas do que seja uma escola socialista, que se pense e se discuta mais a escola que temos e a escola que queremos, em todos os sentidos (currículo, didática, organização etc.). A professora Celi Taffarel parabenizou a organização do evento e fez as seguintes propostas: a) que a organização do próximo EBEM providencie alojamento para os estudantes; b) que se dê prioridade para que o evento ocorra de finais de semana para que os que trabalham possam participar; c) que haja ementas nos GTs (Grupos de Trabalho) para facilitar a inscrição; d) questionou o porque da alteração na nomenclatura dos eixos, citando como exemplo o eixo de “marxismo e educação corporal” em lugar de “marxismo e educação física”; d) que a plenária da ABEM não ocorra ao final do encontro e que todos tenham direito a voz e voto, independentemente de serem filiados à ABEM; e) que se sistematize ao final do evento as polêmicas sobre as quais devemos nos debruçar até o próximo EBEM; f) apontou a necessidade de dialogarmos com a classe trabalhadora; g) reforçou que a função social da ABEM, como uma entidade organizadora no campo marxista da ciência e da educação, não deve substituir as funções dos partidos ou sindicatos, e que o EBEM deve propiciar acúmulo teórico que traga resultados práticos capazes de subsidiar as ações dos educadores marxistas no “retorno” às suas atividades; h) destacou a necessidade de debater melhor os critérios de seleção dos trabalhos encaminhados ao evento e i) que os GTs não se restrinjam a apresentações e debates de trabalhos, mas que se discuta e que saiam propostas de encaminhamentos para a plenária. A professora Edna Bertoldo sugeriu que se diminuísse o número de palestrantes por mesa, além de destacar que o EBEM não possui um caráter meramente acadêmico. Gisele reforçou a necessidade de que o evento seja político, além de acadêmico. A estudante Camila propôs que no próximo EBEM haja preocupação quanto aos filhos de participantes do evento e que se providenciem convênios com creches e escolas; sugeriu ainda que haja um eixo temático que enfatize a infância. A estudante Raquel propôs que sempre haja ao menos uma mesa de movimentos sociais nos EBEMs e que haja mais tempo para as falas nesta mesa, bem como propôs mais foco na questão da política educacional. A professora Sueli Guadelupe destacou a necessidade de reforçar a presença dos movimentos sociais não só nas mesas, mas também nos GTs. O professor Edmundo reforçou a proposta de menos pessoas em cada mesa e da necessidade da presença dos movimentos sociais. Relembrou que o III EBEM foi realizado na Reitoria ocupada da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e ainda propôs que os EBEMs sejam realizados sempre em regiões centrais, de mais fácil acesso, tais como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Brasília. O professor Newton Duarte reafirmou a proposta de reforçar a abordagem da educação escolar no próximo EBEM, já que, em seu ponto de vista, essa ficou secundarizada no V EBEM. O estudante belga Alexandre afirmou que o marxismo está “morto” na Europa e que há a necessidade de se internacionalizar o EBEM, não só chamando palestrantes internacionais, mas fazendo análises em âmbito internacional. O estudante Henrique propôs que a ABEM deve zelar pelos encontros, que não se deva pagar a inscrição antes do aceite do trabalho, que não se entregue certificados sem nome, que a plenária da ABEM seja no meio do encontro, e não no encerramento; e que se faça uma prévia divulgação das pautas. Reforçou a necessidade de alojamento para os estudantes e que haja “rodas de conversas” durante o evento, não somente GTs, como forma de cumprir melhor sua função política, para além da acadêmica. O estudante Arthur propôs que nos próximos EBEMs haja uma maior preocupação com a questão ambiental, que não se utilizem copos descartáveis e que os blocos de anotações sejam feitos com papel reciclado. O professor Vidalcir Ortigara fez um esclarecimento quanto à mudança de nome do eixo “marxismo e educação física” para “marxismo e educação corporal”, que se justificaria por tentar não ser tão disciplinar e agregar pessoas de diferentes áreas, e propôs que se tirasse nesta plenária os eixos do próximo EBEM. Gaspar ratificou o esclarecimento do professor Ortigara. O professor Alexandre propõe o prolongamento do evento dado o número de GTs, para que seja possível a participação em mais debates e ainda sugeriu um eixo cuja temática seja “educação, marxismo e direito” e que se centre mais o foco na formação social brasileira. O professor Marco propôs a realização de mais atividades culturais durante o evento. A estudante Lia reivindicou a presença de mais mulheres nas mesas. Encerradas as falas, a mesa diretora propôs que este conteúdo fosse sistematizado e entregue aos próximos organizadores do EBEM e coordenadores da ABEM, e que, neste sentido, se votasse somente o item proposto pela professora Celi que acarretaria mudança estatutária, a saber, que todos votem na plenária, independentemente de filiação. A professora Maria Isabel Serrão discordou do encaminhamento proposto e encaminhou nova proposta para que se votassem três pontos, para além do item da reforma estatutária: o tema do próximo EBEM, os eixos temáticos do próximo EBEM e os critérios de avaliação dos trabalhos. A estudante Camila propôs para que se votassem todas as propostas em conjunto. Por votação, venceu a proposta da professora Maria Isabel. Quanto ao tema geral do próximo EBEM, foram propostos: “Política educacional na formação social brasileira”, “Educação, marxismo e revolução”, “Trabalho como princípio educativo”, “Educação, marxismo, Estado e revolução” e “Educação, marxismo e militância”. Por votação, venceu o tema geral “Educação, marxismo e revolução”. Por uma questão de tempo, a plenária acatou por votação a sugestão da mesa de que se enviem as propostas de eixos à mesa para que ela as sistematize e entregue aos organizadores do próximo EBEM e à próxima coordenação da ABEM, que assim darão os encaminhamentos necessários. O mesmo foi decidido quanto aos critérios de avaliação. No segundo ponto, foram dados os seguintes informes pelo professor Edmundo: apesar de todas as dificuldades financeiras, de distância e de participação dos membros da primeira Coordenação, o estatuto da ABEM está quase que completamente legalizado. Foi reforçada a necessidade de enraizamento regional da ABEM e a função social da associação como articulação de intelectuais no sentido amplo, que não substitui partidos, sindicatos ou grupos de pesquisas. A receita da ABEM fornecida pelo V EBEM será repassada à próxima coordenação. No terceiro ponto, foram propostas e aceitas pela plenária as seguintes reformas no estatuto da ABEM: a) artigo 1 º, parágrafo 2: o endereço da sede da ABEM coincidirá com o endereço do próximo coordenador; b) foi incluído parágrafo 3° no artigo 1º, que diz: “A organização do Encontro Brasileiro de Educação e Marxismo (EBEM), bem como todas as publicações da ABEM, serão se responsabilidade da Coordenação da Associação”; c) o artigo 13 será extinto porque implica repetição do artigo 12; d) o artigo 18, que dispõe sobre o número de coordenadores, passou dos 7 (sete) titulares e 7 (sete) suplentes para 5 (cinco) membros; e) o artigo 19 foi reestruturado em função da nova composição da coordenação, que será composta de um(a) coordenador(a); um(a) primeiro(a) secretário(a); um(a) segundo(a) secretário(a); um(a) primeiro(a) tesoureiro(a) e um(a) segundo(a) tesoureiro(a); f) no artigo 24 foi incluído o seguinte parágrafo único: “Ficam suspensos os efeitos do disposto no caput do Art. 24 até a realização do VI EBEM” e g) o artigo 26 também reestruturado para cinco membros titulares. Votou-se também a proposta feita pela professora Celi Taffarel, de que todos os participantes inscritos no EBEM tenham direito a voto nas plenárias da ABEM, independentemente de serem filiados àquela. Por 39 (trinta e nove) votos favoráveis, 30 (trinta) votos contrários e 1 (uma) abstenção, a referida proposta foi aprovada, de modo que também o estatuto será reformulado quanto a esta decisão, ficando a cargo da Coordenação da ABEM os devidos procedimentos. Quanto ao quarto ponto, ficou decidido que as propostas para o biênio 2011-2013 deveriam ser encaminhadas para a mesa diretora, que se encarregaria de sistematizá-las e repassá-las aos organizadores do VI EBEM e à nova Coordenação da ABEM. No quinto ponto, a mesa diretora convocou todos os presentes a apresentarem indicações de nomes para a composição de uma nova Coordenação nacional da ABEM. Ao todo 8 (oito) indicações foram feitas, tendo estes indicados aceito participar do processo de votação. Pelo critério do maior número de votos recebidos, foram eleitos para a próxima coordenação da ABEM, em ordem decrescente de votos recebidos, na primeira votação: a professora doutora Maria Valéria Barbosa Veríssimo (FFC/Unesp - Marília) – 62 votos; a professora doutora Maria Edna de Lima Bertoldo (UFAL) – 51 votos; o doutorando Caio Sgarbi Antunes (FE/Unicamp) – 50 votos; e a mestranda Karina Perin Ferraro (FFC/Unesp - Marília) – 41 votos. O quinto membro mais votado só foi definido numa segunda votação, após um empate triplo entre os candidatos Irineu Tuim Viotto Filho, Herman e Néia, cada um deles com 33 votos na primeira votação. Na segunda votação, realizada apenas entre os três candidatos, o resultado foi: Irineu Tuim Viotto Filho – 40 votos, Lucinéia Scremin Martins – 29 votos e Herrmann Vinicius de Oliveira Muller – 13 votos, tendo sido o professor doutor professor doutor Irineu Tuim Viotto Filho (FCT/Unesp - Presidente Prudente) eleito como quinto membro da Coordenação da ABEM. Os membros eleitos para a nova Coordenação definirão e distribuirão as funções entre si e as informarão aos associados. No sexto ponto, foi indicado que o VI EBEM, a ser realizado no ano de 2013, tenha como sede preferencial a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); não havendo nenhum representante da UFMG no momento da decisão, também ficou indicado que, na eventual impossibilidade de realização do encontro na UFMG, a Universidade Federal de Goiás (UFG) sediará o VI EBEM. No sétimo ponto, foram propostas várias moções, já em formato de texto, e várias propostas de temas para moções. Estas foram aprovadas, uma a uma, com o consentimento da plenária de que elas, se apresentadas incompletas, deverão ser encaminhadas pelos seus proponentes na forma textual para a Coordenação da ABEM, que se encarregará, quando necessário de finalizar sua redação, bem como de divulgá-las posteriormente. As moções aprovadas foram: I) Apoio à abertura dos arquivos e pela apuração dos crimes políticos cometidos pela Ditadura Militar; II) Apoio aos estudantes em greve da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB);III) Contra o uso do Currículo Lattes como instrumento de avaliação da pós-graduação; IV) Apoio à paralisação das atividades na Universidade Federal do Amazonas (UFAM); V) Apoio à greve dos funcionários terceirizados da Universidade de São Paulo (USP) e contra a tentativa de destruição do Sindicatos dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo – Sintusp; VI) Contra a criminalização de estudantes e funcionários da Unicamp; VII) Apoio à realização do plebiscito para que 10% do PIB brasileiro seja aplicado em educação; VIII) Contra a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) proposto pelo Governo Federal; IX) Repúdio ao uso privado das estruturas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); X) Apoio ao Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública; XI) Pelo arquivamento do processo à 13 manifestantes no Rio de Janeiro, durante a visita de Barack Obama; XII) Apoio aos trabalhadores rebelados na Tunísia, Egito, Líbia e demais nações do Norte da África; XIII) Contra as políticas dos governos estaduais e federais de sucateamento do Ensino Superior Público; XIV) Apoio à luta dos servidores públicos federais contra o desmonte do Estado e o arrocho salarial e pela imediata abertura de negociações com o MPOG; XV) Repúdio à medida provisória 520/31 de dezembro de 2010, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A.; XVI) Apoio à luta dos professores, estudantes e funcionários do Centro Universitário de São José (SC), por plano de carreiras, sede própria e eleições diretas para reitor e cargos dirigentes; XVII) Apoio à aprovação do PL 1371/2007, que retira do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) a possibilidade de ingerir sobre as manifestações culturais. Não tendo mais nada a tratar, eu Lívia de Cássia Godoi Moraes, Secretária da ABEM, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e por Edmundo Fernandes Dias, Coordenador nacional da ABEM. --------------------------------

Estatuto com alterações aprovadas no VI EBEM



ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES MARXISTAS
ABEM

Estatuto

Capítulo  I
Denominação, Sede, Finalidades e Atividades

Art. 1º.  A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES MARXISTAS, daqui por diante designada por ABEM, constituiu-se em associação a partir de 16 de julho de 2009, em  plenária do IV EBEM – Encontro Brasileiro de Educação e Marxismo realizado de 13 a 16 de julho de 2009 em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo 1º. A ABEM constituir-se-á como uma rede de articulação científica, acadêmica e política de educadores marxistas, com o compromisso com a luta pela superação do capitalismo e construção da sociedade comunista.
Parágrafo 2º. A sede da Associação coincidirá com o endereço do Coordenador Nacional, que por ora é Rua Pacífico Pereira, 590, ap. 204 - Garcia - Salvador – BA. CEP: 40100-170, e será itinerante de acordo com a mudança da Coordenação, que deverá constar expressamente na ata de posse.
Parágrafo 3°. A organização do Encontro Brasileiro de Educação e Marxismo (EBEM), bem como todas as publicações da ABEM, serão se responsabilidade da Coordenação da Associação.
Art. 2º. A ABEM é associação civil, autônoma, sem fins lucrativos, não mercantilista, de caráter classista e internacionalista, que se constitui como instrumento para a defesa das reivindicações, direitos e interesses do projeto social da classe trabalhadora.
Art. 3º. A ABEM possui as seguintes finalidades:
1. Defender uma política educacional que atenda às necessidades da classe trabalhadora e o direito ao ensino público presencial, gratuito, laico e de qualidade socialmente referenciada para todo(a)s, bem como defender condições objetivas e subjetivas adequadas para a realização do trabalho educativo;
2. Congregar pessoas e núcleos de estudos, pesquisas e práticas de todo o país, sejam estes da educação básica, educação superior ou educação popular e política, a fim de impulsionar o desenvolvimento de referências para a educação, no âmbito científico, profissional e político, comprometida com a luta contra toda forma de discriminação, opressão e exploração, sempre na perspectiva de uma sociedade comunista, governada pelos próprios trabalhadores;
3. Estimular o intercâmbio entre entidades e gerar espaços de difusão das práticas e produção de conhecimentos da educação marxista, em prol do desenvolvimento e sistematização desses conhecimentos e experiências;
4.  Difundir por diversos meios a produção científica e as práticas profissionais brasileiras. O Encontro Brasileiro de Educação e Marxismo (EBEM) e a Revista “Educação e Marxismo” são os órgãos oficiais da ABEM, e estarão sob responsabilidade de sua coordenação, conforme disposto no Parágrafo 3° do Artigo 1°;
5. Promover a integração da Educação com outras áreas do conhecimento que atuem na perspectiva marxista;
6. Incentivar e apoiar institucionalmente o desenvolvimento de ações no campo educacional marxista, expressando as reivindicações e lutas do(a)s educadores marxistas no plano educacional, econômico, cultural e político;
7. Buscar a integração com entidades nacionais e internacionais representativas do(a)s educadore(a)s, grupos de trabalho e pesquisa, do(a)s trabalhadore(a)s em geral, na luta pelos interesses educacionais da classe trabalhadora.
 Art. 4º.     Para atingir as suas finalidades, a ABEM desenvolverá as seguintes atividades:
a)    promover, ministrar, realizar, organizar, assistir, incentivar e participar de atividades técnico-científicas, inclusive congressos, cursos, palestras, seminários, debates, conferências e reuniões;
b)   manter relações institucionais de âmbito nacional e internacional visando o desenvolvimento da cooperação com entidades afins;
c)    promover a edição e publicação de trabalhos de interesse para o desenvolvimento da educação na perspectiva marxista, por meio de livros, revistas, jornais, boletins, anais, sitio, correio eletrônico e outros instrumentos de comunicação que entender necessários.


Capítulo II
Associado(a)s
           
Art. 5º.  O quadro de associado(a)s será formado por número ilimitado de entidades, grupos de estudos e pesquisas e movimentos sociais, assim como indivíduos não participantes de entidades, movimentos e/ou organizações que estejam de acordo com os objetivos e princípios definidos no presente Estatuto Social.
Art. 6o.    Para ser admitido como associado(a) o(a) interessado(a) deverá preencher os seguintes requisitos:
a)      requerer sua admissão à Coordenação Nacional para homologação;
b)      contribuir com anuidade, após a aprovação da admissão;
c)       fornecer cópia dos documentos que lhe forem solicitados.
d)     estar quites com a tesouraria, não havendo entre o(a)s associado(a)s qualquer distinção de direitos e deveres.

Parágrafo 1o. A contribuição anual a ser paga pelo(a)s  associado(a)s será equivalente a 2% do rendimento mensal declarado por escrito pelo(a) associado(a). No caso do(a)s associado(a)s que não possuem renda a anuidade será equivalente a 1% do salário mínimo federal igualmente declarado por escrito pelo(a) associado(a).

Parágrafo 2o. o(a)s associado(a)s estão submetido(a)s a período de carência de dois meses nos seus direitos de votar e ser votado(a), a contar da data de sua admissão, sendo resguardado o direito à palavra em assembléias e reuniões.
Art. 7º.  São direitos do(a)s associado(a)s:
a)      participar das atividades da ABEM e votar nas Assembléias Gerais;
b)     votar e ser votado(a) para cargos estatutários, exceto quando este estatuto não permitir;
c)      solicitar a convocação de assembléias gerais, desde que representem um quinto da totalidade do(a)s associado(a)s;
d)     solicitar desfiliação do quadro social, mediante comunicação à Coordenação Nacional com antecedência de 5 (cinco) dias, não cabendo, neste caso ou em qualquer outra hipótese de desligamento, nenhum pagamento ou reparação;
e)      recorrer à Assembléia Geral quando tiver sido excluído(a) do quadro de associado(a)s.
Art. 8º.  o(a)s filiado(a)s têm o dever de contribuir financeiramente para a ABEM nos termos deste Estatuto Social, bem como observar seus princípios e trabalhar para o encaminhamento das decisões tomadas coletiva e democraticamente nas instâncias da entidade.
Art. 9º. o(a)s associado(a)s não respondem, nem pessoal, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas em nome da ABEM.

 

Advertência e exclusão de associado(a)s


Art. 10º. Deixarão de ser associado(a)s os que o solicitarem ou forem excluído(a)s pela Coordenação Nacional. Os motivos da exclusão devem ser publicizados, bem como a defesa prévia apresentada pelo(a) associado(a).
Art. 11. Será excluído(a) dos quadros de associado(a)s da ABEM, qualquer filiado(a) que desrespeitar qualquer um dos princípios da entidade, definidos neste Estatuto.
Parágrafo único – A exclusão será declarada pela Coordenação Nacional, mediante defesa prévia. Da decisão de exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral no encontro nacional da ABEM.


Capítulo III
Administração
Art. 12.  As instâncias de organização, funcionamento e deliberação da ABEM de acordo com sua ordem hierárquica são as seguintes:
a)      Assembléia Geral
b)     Encontro Nacional
c)      Coordenação Nacional

Assembléia Geral - É composta pela reunião de todo(a)s o(a)s associado(a)s e pelos participantes inscritos no EBEM, é o órgão soberano da ABEM, sendo suas deliberações aprovadas por maioria simples do(a)s presentes, exceto quando a legislação ou este estatuto não o permitirem.
Encontro Nacional – Ocorre a cada dois anos, intercalando-se os locais de sua realização. São convocados e organizados pela Coordenação Nacional da ABEM e tem a tarefa de preparar a agenda da entidade e avaliar ações anteriores. 
Coordenação Nacional – As reuniões ordinárias acontecem a cada 60 (sessenta) dias, ou extraordinariamente conforme necessidade. A reunião da Coordenação Nacional é convocada ordinariamente pela Secretaria com um mês de antecedência em relação à data de sua realização. A convocação da reunião é feita através de edital enviado diretamente via correio eletrônico a todas as entidades, movimentos e indivíduos filiados. A Coordenação Nacional é composta por representantes indicado(a)s na Assembléia Geral realizada durante o EBEM, com função executiva, administrativa e de secretariado.
Parágrafo 1o. O exercício de qualquer cargo ou função na ABEM não será remunerado, podendo haver o reembolso de despesas feitas em benefício da associação, mediante comprovação.
Parágrafo 2o. Todas as instâncias de administração da ABEM deverão elaborar regimento interno em consonância com este estatuto.

Assembléia Geral

Art. 13. As Assembléias Gerais serão convocadas na forma deste estatuto por carta, fax ou correio eletrônico, devendo indicar o local, data, hora e pauta.
Art. 14. As Assembléias Gerais serão presididas pelo coordenador da ABEM ou seu substituto. Na falta destes, a Assembléia Geral deverá eleger quem a dirigirá naquele ato.
Art. 15. As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados ou, em segunda convocação, meia hora após o horário marcado, com qualquer número.

Art. 16.   Compete à Assembléia Geral:
a)   reformar este estatuto
b)   destituir o(a)s administradore(a)s;
c)    eleger e destituir o(a)s associado(a)s que comporão os órgãos administrativos da ABEM;
d)  aprovar o orçamento-programa e o balanço geral, que deverão ser acompanhados de parecer da Coordenação Nacional;
e)   autorizar a aquisição, alienação, hipoteca ou gravame de qualquer natureza dos bens imóveis da ABEM;
f)     extinguir a ABEM, desde que tal decisão tenha sido acatada por dois terços do(a)s associado(a)s com direito a voto, hipótese em que seu patrimônio social será revertido em favor de associação similar a ser escolhida pelo(a)s presentes em tal ato;
g)   aprovar a filiação da ABEM a qualquer outra entidade condizente com seus princípios e finalidades.
Parágrafo 1o. A reforma do estatuto poderá ocorrer apenas durante as Assembléias Gerais realizadas durante os encontros nacionais (EBEM), mediante a inclusão obrigatória das propostas de alteração na pauta da convocatória da Assembléia.
Parágrafo 2o. A Assembléia Geral Ordinária será realizada a cada dois anos, durante os encontros nacionais da ABEM, e deverá ser convocada pela Coordenação Nacional com trinta dias de antecedência.
Parágrafo 3o. As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer época pela maioria da Coordenação Nacional ou por um quinto do quadro geral do(a)s associado(a)s, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias de antecedência. 
Parágrafo 4o. No caso de destituição da Coordenação Nacional, parcial ou total, a mesma Assembléia Geral que assim proceder deverá eleger a nova Coordenação Nacional para complementar o mandato da destituída.

Coordenação Nacional

Art. 17. A Coordenação Nacional é constituída de cinco membros titulares eleitos bienalmente dentre o(a)s associado(a)s, sendo permitida a reeleição apenas por uma vez.
Art. 18.  A Coordenação Nacional funcionará na forma de colegiado, sendo que em sua 1a. reunião, que deverá ocorrer em trinta dias a contar da data de sua eleição, dever-se-á indicar por maioria simples dentre seus componentes:
a)   um(a) Coordenador(a);
b)   primeiro(a) Secretário(a);
c)    segundo(a) Secretário(a)
d)  primeiro(a) Tesoureiro(a);
e)   segundo(a) Tesoureiro(a).

Parágrafo único.  A Coordenação Nacional poderá, a qualquer tempo, fazer nova indicação de pessoas para ocuparem os cargos acima mencionados, dentro das que a compõem. 
Art. 19.  São atribuições da Coordenação Nacional:
a)   orientar e fiscalizar o cumprimento deste estatuto;
b)   apresentar por escrito, ao final de cada gestão, em Assembléia Geral Ordinária, relatório das atividades desenvolvidas durante o biênio, o número de associado(a)s e a situação financeira da ABEM;
c)    organizar o EBEM;
d)  convocar as Assembléias Gerais;
e)   propor reforma estatutária à Assembléia Geral;
f)     resolver os casos omissos.
Parágrafo 1o. Perderá o cargo de membro da Coordenação aquele(a) que deixar de pertencer aos quadros da ABEM ou que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, no período de doze meses.
Art. 20.  Compete ao Coordenador Nacional:
a)   representar a ABEM, em juízo ou fora dele;
b)   convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Coordenação Nacional;
c)    assinar cheques e documentos referentes às transações financeiras juntamente com o(a) tesoureiro(a);
d)  cumprir e fazer cumprir o estatuto e as decisões da Coordenação Nacional e da Assembléia Geral;
e)   administrar a ABEM;
f)     preparar o orçamento-programa, o balanço geral, os relatórios administrativos, econômicos e políticos e apresentá-los aos demais membros da Coordenação Nacional e à Assembléia Geral;
g)   constituir mandatário(a)s, procuradores e advogado(a)s.
Art. 21.    Compete ao(a) Secretário(a):
a)   redigir e divulgar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Coordenação Nacional;
b)   manter em ordem os livros, a correspondência, as atas e a documentação da ABEM;
c)    preparar a documentação para a admissão de associado(a)s;
d)  assinar cheques e documentos financeiros juntamente com o(a) tesoureiro(a), na ausência do(a) coordenador(a).
Art. 22.    Compete ao(a) Tesoureiro(a):
a)   manter atualizada e em ordem a contabilidade e o livro caixa;
b)   relatar à Assembléia Geral e à Coordenação Nacional a situação patrimonial e sua transformação;
c)    elaborar e divulgar os balancetes, o balanço geral, a previsão orçamentária de cada exercício e zelar pela conciliação das contas;
d)  zelar pela manutenção,  destinação e transformação do patrimônio;
e)   administrar os bens móveis e imóveis e demais recursos materiais e financeiros da ABEM;
f)     assinar cheques e documentos financeiros juntamente com o(a) coordenador(a) ou, na ausência deste, com o(a) secretário(a).

Eleições

Art. 23.  o(a)s candidato(a)s a cargos estatutários deverão apresentar suas inscrições à Comissão Eleitoral que for designada pela Coordenação Nacional, que deverá divulgar os seus nomes aos associado(a)s com no mínimo de 15 (quinze) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária nacional que realizará o pleito.
Parágrafo único. Ficam suspensos os efeitos do disposto no caput do Art. 24 até a realização do VII EBEM.
Art. 24.  Por ocasião das inscrições o(a)s candidato(a)s deverão apresentar propostas quanto às diretrizes políticas a serem seguidas na administração da ABEM, submetendo-as ao conhecimento da Assembléia Geral, que as discutirá sem deliberar a respeito.
Art. 25.    Poderão concorrer à Coordenação da ABEM chapas compostas por cinco membros titulares para a efetivação de gestão colegiada da associação.

Capítulo IV
Patrimônio

Art. 26.           O patrimônio será constituído pelos valores consignados em sua escrituração.
Art. 27.  É vedado o gravame do patrimônio a qualquer título sem prévia autorização da Assembléia Geral.
Art.  28.   Constituem-se formas de manutenção da ABEM:
a)   anuidades pagas pelo(a)s associado(a)s;
b)   subsídios, auxílios de agências de fomento para entidades científicas;
c)    receita oriunda da realização de encontros nacionais.


Capítulo V
Disposições Gerais

Art. 29. É vedada a concessão de aval ou fiança em nome da ABEM a qualquer título e a quem quer que seja.
Art. 30. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil.

São José do Rio Preto, 16 de julho de 2009.