ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES MARXISTAS
ABEM
Estatuto
Capítulo I
Denominação, Sede, Finalidades e
Atividades
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE EDUCADORES MARXISTAS, daqui por diante designada por ABEM, constituiu-se em
associação a partir de 16 de julho de 2009, em
plenária do IV EBEM – Encontro Brasileiro de Educação e Marxismo
realizado de 13 a
16 de julho de 2009 em São
José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo 1º. A ABEM constituir-se-á como uma
rede de articulação científica, acadêmica e política de educadores marxistas,
com o compromisso com a luta pela superação do capitalismo e construção da
sociedade comunista.
Parágrafo 2º. A sede da Associação coincidirá com o endereço do
Coordenador Nacional, que por ora é Rua Pacífico Pereira, 590, ap. 204 - Garcia -
Salvador – BA. CEP: 40100-170,
e será itinerante de acordo com a mudança da Coordenação, que deverá constar
expressamente na ata de posse.
Parágrafo 3°. A organização do Encontro
Brasileiro de Educação e Marxismo (EBEM), bem como todas as publicações da ABEM,
serão se responsabilidade da Coordenação da Associação.
Art.
2º. A ABEM é associação
civil, autônoma, sem fins lucrativos, não mercantilista, de caráter classista e
internacionalista, que se constitui como instrumento para a defesa das
reivindicações, direitos e interesses do projeto social da classe trabalhadora.
Art. 3º. A ABEM possui as seguintes
finalidades:
1. Defender uma política
educacional que atenda às necessidades da classe trabalhadora e o direito ao
ensino público presencial, gratuito, laico e de qualidade socialmente
referenciada para todo(a)s, bem como defender condições objetivas e subjetivas
adequadas para a realização do trabalho educativo;
2. Congregar pessoas e núcleos de
estudos, pesquisas e práticas de todo o país, sejam estes da educação básica,
educação superior ou educação popular e política, a fim de impulsionar o
desenvolvimento de referências para a educação, no âmbito científico,
profissional e político, comprometida com a luta contra toda forma de discriminação,
opressão e exploração, sempre na perspectiva de uma sociedade comunista,
governada pelos próprios trabalhadores;
3. Estimular o intercâmbio entre
entidades e gerar espaços de difusão das práticas e produção de conhecimentos
da educação marxista, em prol do desenvolvimento e sistematização desses
conhecimentos e experiências;
4. Difundir por diversos meios a produção
científica e as práticas profissionais brasileiras. O Encontro Brasileiro de
Educação e Marxismo (EBEM) e a Revista “Educação e Marxismo” são os órgãos
oficiais da ABEM, e estarão sob responsabilidade de sua coordenação, conforme
disposto no Parágrafo 3° do Artigo 1°;
5. Promover a integração da
Educação com outras áreas do conhecimento que atuem na perspectiva marxista;
6. Incentivar e apoiar
institucionalmente o desenvolvimento de ações no campo educacional marxista,
expressando as reivindicações e lutas do(a)s educadores marxistas no plano
educacional, econômico, cultural e político;
7. Buscar a integração com
entidades nacionais e internacionais representativas do(a)s educadore(a)s,
grupos de trabalho e pesquisa, do(a)s trabalhadore(a)s em geral, na luta pelos
interesses educacionais da classe trabalhadora.
Art. 4º. Para atingir as suas finalidades, a ABEM
desenvolverá as seguintes atividades:
a)
promover, ministrar, realizar, organizar, assistir, incentivar e
participar de atividades técnico-científicas, inclusive congressos, cursos,
palestras, seminários, debates, conferências e reuniões;
b)
manter
relações institucionais de âmbito nacional e internacional visando o
desenvolvimento da cooperação com entidades afins;
c)
promover a edição e publicação de trabalhos de interesse para o
desenvolvimento da educação na perspectiva marxista, por meio de livros,
revistas, jornais, boletins, anais, sitio, correio eletrônico e outros
instrumentos de comunicação que entender necessários.
Capítulo II
Associado(a)s
Art.
5º. O quadro de associado(a)s será formado por número
ilimitado de entidades, grupos de estudos e pesquisas e movimentos sociais,
assim como indivíduos não participantes de entidades, movimentos e/ou
organizações que estejam de acordo com os objetivos e princípios definidos no
presente Estatuto Social.
Art.
6o. Para
ser admitido como associado(a) o(a) interessado(a) deverá preencher os seguintes
requisitos:
a) requerer sua admissão à
Coordenação Nacional para homologação;
b) contribuir com anuidade, após a
aprovação da admissão;
c) fornecer cópia dos documentos
que lhe forem solicitados.
d) estar quites com a tesouraria,
não havendo entre o(a)s associado(a)s qualquer distinção de direitos e deveres.
Parágrafo 1o. A contribuição anual a ser paga pelo(a)s associado(a)s será equivalente a 2% do
rendimento mensal declarado por escrito pelo(a) associado(a). No caso do(a)s
associado(a)s que não possuem renda a anuidade será equivalente a 1% do salário
mínimo federal igualmente declarado por escrito pelo(a) associado(a).
Parágrafo 2o. o(a)s associado(a)s estão submetido(a)s
a período de carência de dois meses nos seus direitos de votar e ser votado(a),
a contar da data de sua admissão, sendo resguardado o direito à palavra em
assembléias e reuniões.
Art. 7º. São direitos do(a)s associado(a)s:
a)
participar das atividades da ABEM e
votar nas Assembléias Gerais;
b)
votar e ser votado(a) para cargos
estatutários, exceto quando este estatuto não permitir;
c)
solicitar a convocação de assembléias
gerais, desde que representem um quinto da totalidade do(a)s associado(a)s;
d)
solicitar desfiliação do quadro
social, mediante comunicação à Coordenação Nacional com antecedência de 5
(cinco) dias, não cabendo, neste caso ou em qualquer outra hipótese de
desligamento, nenhum pagamento ou reparação;
e)
recorrer à Assembléia Geral quando
tiver sido excluído(a) do quadro de associado(a)s.
Art. 8º. o(a)s filiado(a)s têm o dever
de contribuir financeiramente para a ABEM nos termos deste Estatuto Social, bem
como observar seus princípios e trabalhar para o encaminhamento das decisões
tomadas coletiva e democraticamente nas instâncias da entidade.
Art.
9º. o(a)s
associado(a)s não respondem, nem pessoal, nem subsidiariamente, pelas
obrigações assumidas em nome da ABEM.
Advertência e
exclusão de associado(a)s
Art.
10º. Deixarão
de ser associado(a)s os que o solicitarem ou forem excluído(a)s pela
Coordenação Nacional. Os motivos da exclusão devem ser publicizados, bem como a
defesa prévia apresentada pelo(a) associado(a).
Art.
11. Será
excluído(a) dos quadros de associado(a)s da ABEM, qualquer filiado(a) que
desrespeitar qualquer um dos princípios da entidade, definidos neste Estatuto.
Parágrafo
único – A
exclusão será declarada pela Coordenação Nacional, mediante defesa prévia. Da
decisão de exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral no encontro nacional da
ABEM.
Capítulo III
Administração
Art.
12. As instâncias de organização, funcionamento e
deliberação da ABEM de acordo com sua ordem hierárquica são as seguintes:
a) Assembléia Geral
b) Encontro Nacional
c) Coordenação Nacional
Assembléia Geral - É composta pela reunião de
todo(a)s o(a)s associado(a)s e pelos participantes inscritos no EBEM, é o órgão
soberano da ABEM, sendo suas deliberações aprovadas por maioria simples do(a)s
presentes, exceto quando a legislação ou este estatuto não o permitirem.
Encontro
Nacional –
Ocorre a cada dois anos, intercalando-se os locais de sua realização. São convocados
e organizados pela Coordenação Nacional da ABEM e tem a tarefa de preparar a
agenda da entidade e avaliar ações anteriores.
Coordenação
Nacional
– As reuniões ordinárias acontecem a cada 60 (sessenta) dias, ou
extraordinariamente conforme necessidade. A reunião da Coordenação Nacional é
convocada ordinariamente pela Secretaria com um mês de antecedência em relação
à data de sua realização. A convocação da reunião é feita através de edital
enviado diretamente via correio eletrônico a todas as entidades, movimentos e
indivíduos filiados. A Coordenação Nacional é composta por representantes
indicado(a)s na Assembléia Geral realizada durante o EBEM, com função
executiva, administrativa e de secretariado.
Parágrafo 1o. O exercício de qualquer cargo ou função na ABEM não será remunerado,
podendo haver o reembolso de despesas feitas em benefício da associação,
mediante comprovação.
Parágrafo 2o. Todas as instâncias de administração
da ABEM deverão elaborar regimento interno em consonância com este estatuto.
Assembléia
Geral
Art.
13. As
Assembléias Gerais serão convocadas na forma deste estatuto por carta, fax ou correio
eletrônico, devendo indicar o local, data, hora e pauta.
Art.
14. As
Assembléias Gerais serão presididas pelo coordenador da ABEM ou seu substituto.
Na falta destes, a Assembléia Geral deverá eleger quem a dirigirá naquele ato.
Art.
15. As
Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da
maioria absoluta dos associados ou, em segunda convocação, meia hora após o
horário marcado, com qualquer número.
Art.
16. Compete à Assembléia Geral:
a)
reformar
este estatuto
b)
destituir
o(a)s administradore(a)s;
c)
eleger
e destituir o(a)s associado(a)s que comporão os órgãos administrativos da ABEM;
d) aprovar o orçamento-programa e
o balanço geral, que deverão ser acompanhados de parecer da Coordenação
Nacional;
e) autorizar a aquisição,
alienação, hipoteca ou gravame de qualquer natureza dos bens imóveis da ABEM;
f) extinguir a ABEM, desde que tal
decisão tenha sido acatada por dois terços do(a)s associado(a)s com direito a
voto, hipótese em que seu patrimônio social será revertido em favor de
associação similar a ser escolhida pelo(a)s presentes em tal ato;
g) aprovar a filiação da ABEM a
qualquer outra entidade condizente com seus princípios e finalidades.
Parágrafo
1o. A reforma do estatuto poderá ocorrer apenas
durante as Assembléias Gerais realizadas durante os encontros nacionais (EBEM),
mediante a inclusão obrigatória das propostas de alteração na pauta da
convocatória da Assembléia.
Parágrafo
2o.
A Assembléia Geral Ordinária será realizada a cada dois anos, durante os
encontros nacionais da ABEM, e deverá ser convocada pela Coordenação Nacional
com trinta dias de antecedência.
Parágrafo 3o. As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas em
qualquer época pela maioria da Coordenação Nacional ou por um quinto do quadro
geral do(a)s associado(a)s, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias
de antecedência.
Parágrafo
4o. No
caso de destituição da Coordenação Nacional, parcial ou total, a mesma
Assembléia Geral que assim proceder deverá eleger a nova Coordenação Nacional
para complementar o mandato da destituída.
Coordenação Nacional
Art. 17. A
Coordenação Nacional é constituída de cinco membros titulares eleitos
bienalmente dentre o(a)s associado(a)s, sendo permitida a reeleição apenas por
uma vez.
Art. 18. A Coordenação Nacional funcionará na
forma de colegiado, sendo que em sua 1a. reunião, que deverá ocorrer
em trinta dias a contar da data de sua eleição, dever-se-á indicar por maioria
simples dentre seus componentes:
a) um(a) Coordenador(a);
b) primeiro(a) Secretário(a);
c) segundo(a) Secretário(a)
d) primeiro(a) Tesoureiro(a);
e) segundo(a) Tesoureiro(a).
Parágrafo único. A Coordenação Nacional poderá, a
qualquer tempo, fazer nova indicação de pessoas para ocuparem os cargos acima
mencionados, dentro das que a compõem.
Art. 19. São atribuições da Coordenação Nacional:
a) orientar e fiscalizar o cumprimento deste
estatuto;
b) apresentar por escrito, ao final de
cada gestão, em
Assembléia Geral Ordinária, relatório das atividades
desenvolvidas durante o biênio, o número de associado(a)s e a situação
financeira da ABEM;
c) organizar o EBEM;
d) convocar as Assembléias Gerais;
e) propor reforma estatutária à
Assembléia Geral;
f) resolver os casos omissos.
Parágrafo 1o. Perderá
o cargo de membro da Coordenação aquele(a) que deixar de pertencer aos quadros
da ABEM ou que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco)
alternadas, sem justificativa, no período de doze meses.
Art. 20. Compete ao Coordenador Nacional:
a) representar a ABEM, em juízo ou fora
dele;
b) convocar, instalar e presidir as
Assembléias Gerais e as reuniões da Coordenação Nacional;
c) assinar cheques e documentos
referentes às transações financeiras juntamente com o(a) tesoureiro(a);
d) cumprir e fazer cumprir o estatuto e
as decisões da Coordenação Nacional e da Assembléia Geral;
e) administrar a ABEM;
f) preparar o orçamento-programa, o
balanço geral, os relatórios administrativos, econômicos e políticos e
apresentá-los aos demais membros da Coordenação Nacional e à Assembléia Geral;
g) constituir mandatário(a)s,
procuradores e advogado(a)s.
Art.
21. Compete
ao(a) Secretário(a):
a)
redigir
e divulgar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Coordenação
Nacional;
b)
manter
em ordem os livros, a correspondência, as atas e a documentação da ABEM;
c)
preparar
a documentação para a admissão de associado(a)s;
d) assinar cheques e documentos
financeiros juntamente com o(a) tesoureiro(a), na ausência do(a) coordenador(a).
Art. 22. Compete ao(a) Tesoureiro(a):
a)
manter atualizada e em ordem a
contabilidade e o livro caixa;
b)
relatar à Assembléia Geral e à
Coordenação Nacional a situação patrimonial e sua transformação;
c)
elaborar e divulgar os balancetes, o
balanço geral, a previsão orçamentária de cada exercício e zelar pela
conciliação das contas;
d) zelar
pela manutenção, destinação e
transformação do patrimônio;
e)
administrar os bens móveis e imóveis e
demais recursos materiais e financeiros da ABEM;
f)
assinar cheques e documentos
financeiros juntamente com o(a) coordenador(a) ou, na ausência deste, com o(a)
secretário(a).
Eleições
Art. 23. o(a)s candidato(a)s a cargos estatutários
deverão apresentar suas inscrições à Comissão Eleitoral que for designada pela
Coordenação Nacional, que deverá divulgar os seus nomes aos associado(a)s com
no mínimo de 15 (quinze) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária
nacional que realizará o pleito.
Parágrafo único. Ficam suspensos os efeitos do disposto no caput do Art. 24 até a
realização do VII EBEM.
Art. 24. Por ocasião das inscrições o(a)s candidato(a)s
deverão apresentar propostas quanto às diretrizes políticas a serem seguidas na
administração da ABEM, submetendo-as ao conhecimento da Assembléia Geral, que
as discutirá sem deliberar a respeito.
Art. 25. Poderão concorrer à Coordenação da ABEM
chapas compostas por cinco membros titulares para a efetivação de gestão
colegiada da associação.
Capítulo IV
Patrimônio
Art. 26. O patrimônio será constituído pelos valores
consignados em sua escrituração.
Art.
27. É vedado o gravame do patrimônio a qualquer
título sem prévia autorização da Assembléia Geral.
Art.
28.
Constituem-se formas de manutenção da ABEM:
a) anuidades pagas pelo(a)s associado(a)s;
b) subsídios, auxílios de agências
de fomento para entidades científicas;
c) receita
oriunda da realização de encontros
nacionais.
Capítulo V
Disposições
Gerais
Art.
29. É vedada a
concessão de aval ou fiança em nome da ABEM a qualquer título e a quem quer que
seja.
Art.
30. O
exercício fiscal coincidirá com o ano civil.
São José do Rio Preto, 16 de julho de
2009.