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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Estatuto da ABEM aprovado no IV EBEM

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES MARXISTAS

ABEM

Estatuto

Capítulo I
Denominação, Sede, Finalidades e Atividades

Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES MARXISTAS, daqui por diante designada por ABEM, constituiu-se em associação a partir de 16 de julho de 2009, em plenária do IV EBEM – Encontro Brasileiro de Educação e Marxismo realizado de 13 a 16 de julho de 2009 em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Parágrafo 1º. A ABEM constituir-se-á como uma rede de articulação científica, acadêmica e política de educadores marxistas, com o compromisso com a luta pela superação do capitalismo e construção da sociedade comunista.

Parágrafo 2º. A sede da associação coincidirá com o endereço do Coordenador Nacional, que por ora é Rua ______________________, que será itinerante de acordo com a mudança da coordenação, que constante expressamente na ata de posse.

Art. 2º. A ABEM é associação civil, autônoma, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, não mercantilista, de caráter classista e internacionalista, que se constitui como instrumento para a defesa das reivindicações, direitos e interesses do projeto social da classe trabalhadora; com sede no local de realização do EBEM – Encontro Brasileiro de Educação e Marxismo.

Art. 3º. A ABEM possui as seguintes finalidades:

1. Defender uma política educacional que atenda às necessidades da classe trabalhadora e o direito ao ensino público presencial, gratuito, laico e de qualidade socialmente referenciada para tod@s, bem como defender condições objetivas e subjetivas adequadas para a realização do trabalho educativo;

2. Congregar pessoas e núcleos de estudos, pesquisas e práticas de todo o país, sejam estes da educação básica, educação superior ou educação popular e política, a fim de impulsionar o desenvolvimento de referências para a educação, no âmbito científico, profissional e político, comprometida com a luta contra toda forma de discriminação, opressão e exploração, sempre na perspectiva de uma sociedade comunista, governada pelos próprios trabalhadores;

3. Estimular o intercâmbio entre entidades e gerar espaços de difusão das práticas e produção de conhecimentos da educação marxista, em prol do desenvolvimento e sistematização desses conhecimentos e experiências;

4. Difundir por diversos meios a produção científica e as práticas profissionais brasileiras. O Encontro Brasileiro de Educação e Marxismo (EBEM) e a Revista “Educação e Marxismo” são os órgãos oficiais da ABEM;

5. Promover a integração da Educação com outras áreas do conhecimento que atuem na perspectiva marxista;

6. Incentivar e apoiar institucionalmente o desenvolvimento de ações no campo educacional marxista, expressando as reivindicações e lutas d@s educadores marxistas no plano educacional, econômico, cultural e político;

7. Buscar a integração com entidades nacionais e internacionais representativas d@s educador@s, grupos de trabalho e pesquisa, d@s trabalhador@s em geral, na luta pelos interesses educacionais da classe trabalhadora.

Art. 4º. Para atingir as suas finalidades, a ABEM desenvolverá as seguintes atividades:

a) promover, ministrar, realizar, organizar, assistir, incentivar e participar de atividades técnico-científicas, inclusive congressos, cursos, palestras, seminários, debates, conferências e reuniões;

b) manter relações institucionais de âmbito nacional e internacional visando o desenvolvimento da cooperação com entidades afins;

c) promover a edição e publicação de trabalhos de interesse para o desenvolvimento da educação na perspectiva marxista, por meio de livros, revistas, jornais, boletins, anais, sitio, correio eletrônico e outros instrumentos de comunicação que entender necessários.

Capítulo II

Associad@s

Art. 5º. O quadro de associad@s será formado por número ilimitado de entidades, grupos de estudos e pesquisas e movimentos sociais, assim como indivíduos não participantes de entidades, movimentos e/ou organizações e que estejam de acordo com os objetivos e princípios definidos no presente Estatuto Social.

Art. 6o. Para ser admitido como associad@ @ interessad@ deverá preencher os seguintes requisitos:

a) requerer sua admissão à Coordenação Nacional para homologação;

b) contribuir com anuidade, após a aprovação da admissão;

c) fornecer cópia dos documentos que lhe forem solicitados.

d) estar quites com a tesouraria, não havendo entre @s associad@s qualquer distinção de direitos e deveres.

Parágrafo 1o. A contribuição anual a ser paga por tod@s @s associad@s será equivalente a 5% do rendimento mensal declarado por escrito pel@ associad@, mediante comprovação. Caso seja comprovada má fé na declaração da renda, a coordenação poderá propor a exclusão d@ associad@.

Parágrafo 2o. @s associad@s estão submetid@s a período de carência de dois meses nos seus direitos de votar e ser votad@, a contar da data de sua admissão, sendo resguardado o direito à palavra em assembléias e reuniões.

Art. 7º. São direitos d@s associad@s:

a) participar das atividades da ABEM e votar nas Assembléias Gerais;

b) votar e ser votad@ para cargos estatutários, exceto quando este estatuto não permitir;

c) solicitar a convocação de assembléias gerais, desde que representem um quinto da totalidade d@s associad@s;

d) solicitar desfiliação do quadro social, mediante comunicação à Coordenação Nacional com antecedência de 5 (cinco) dias, não cabendo neste caso ou outra hipótese de desligamento qualquer pagamento ou reparação;

e) recorrer à Assembléia Geral quando tiver sido excluíd@ do quadro de associad@s.

Art. 8º. @s filiad@s têm o dever de contribuir financeiramente para a ABEM nos termos deste Estatuto Social, bem como observar seus princípios e trabalhar para o encaminhamento das decisões tomadas coletiva e democraticamente nas instâncias da entidade.

Art. 9º. @s associad@s não respondem, nem pessoal, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas em nome da ABEM.

Advertência e exclusão de associad@s

Art. 10º. Deixarão de ser associad@s os que o solicitarem ou forem excluíd@s pela Coordenação Nacional. Os motivos da exclusão devem ser publicizados, bem como a defesa prévia apresentada pel@ associad@.

Art. 11º. Será excluíd@ dos quadros de associad@s da ABEM, qualquer filiad@ que desrespeitar qualquer um dos princípios da entidade, definidos neste Estatuto.

Parágrafo único – A exclusão será declarada pela Coordenação Nacional, mediante defesa prévia. Da decisão de exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral no encontro nacional da ABEM.

Capítulo III

Administração

Art. 12º. As instâncias de organização, funcionamento e de deliberação da ABEM de acordo com sua ordem hierárquica são as seguintes:

a) Assembléia Geral

b) Encontro Nacional

c) Coordenação Nacional

Assembléia Geral - É composta pela reunião de tod@s @s associad@s e é o órgão soberano da ABEM sendo suas deliberações aprovadas por maioria simples d@s presentes, exceto quando a legislação ou este estatuto não permitirem.

Encontro Nacional – Ocorre a cada dois anos, intercalando-se os locais de sua realização. São convocados e organizados pela Coordenação Nacional da ABEM e tem a tarefa de preparar a agenda da entidade e avaliar ações anteriores.

Coordenação Nacional – As reuniões ordinárias acontecem a cada 60 (sessenta) dias, ou extraordinariamente conforme necessidade. A reunião da Coordenação Nacional é convocada ordinariamente pela Secretaria com um mês de antecedência em relação à data de sua realização. A convocação da reunião é feita através de edital enviado diretamente via correio eletrônico a todas as entidades, movimentos e indivíduos filiados. A Coordenação Nacional é composta por representantes indicad@s na Assembléia Geral realizada durante o EBEM, com função executiva, administrativa e de secretariado.

Parágrafo 1o. O exercício de qualquer cargo ou função na ABEM não será remunerado, podendo haver o reembolso de despesas feitas em benefício da associação, mediante comprovação.

Parágrafo 2o. Todas as instâncias de administração da ABEM deverão elaborar regimento interno em consonância com este estatuto.

Assembléia Geral

Art. 13º. A Assembléia Geral é composta pela reunião de tod@s @s associad@s e é o órgão soberano da ABEM sendo suas deliberações aprovadas por maioria simples dos presentes, exceto quando a legislação ou este estatuto não permitirem.

Art. 14º. As Assembléias Gerais serão convocadas na forma deste estatuto por carta, fax ou correio eletrônico, devendo indicar o local, data, hora e pauta.

Art. 15º. As Assembléias Gerais serão presididas pelo coordenador da ABEM ou seu substituto. Na falta destes, a Assembléia Geral deverá eleger quem a dirigirá naquele ato.

Art. 16º. As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados ou, em segunda convocação, meia hora após o horário marcado, com qualquer número.

Art. 17º. Compete à Assembléia Geral:

a) reformar este estatuto

b) destituir @s administrador@s;

c) eleger e destituir @s associad@s que comporão os órgãos administrativos da ABEM;

d) aprovar o orçamento-programa e o balanço geral, que deverão ser acompanhados de parecer da Coordenação Nacional;

e) autorizar a aquisição, alienação, hipoteca ou gravame de qualquer natureza dos bens imóveis da ABEM;

f) extinguir a ABEM, desde que tal decisão tenha sido acatada por dois terços d@s associad@s com direito a voto, hipótese em que seu patrimônio social será revertido em favor de associação similar a ser escolhida pel@s presentes em tal ato;

g) aprovar a filiação da ABEM a qualquer outra entidade condizente com seus princípios e finalidades.

Parágrafo 1o. A reforma do estatuto poderá ocorrer apenas durante as Assembléias Gerais realizadas durante os encontros nacionais (EBEM), mediante a inclusão obrigatória das propostas de alteração na pauta da convocatória da Assembléia.

Parágrafo 2o. A Assembléia Geral Ordinária será realizada a cada dois anos e deverá ser convocada pela Coordenação Nacional com trinta dias de antecedência, durante os encontros nacionais da ABEM.

Parágrafo 3o. As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer época pela maioria da Coordenação Nacional ou por um quinto do quadro geral d@s associad@s, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias de antecedência.

Parágrafo 4o. No caso de destituição da Coordenação Nacional, parcial ou total, a mesma Assembléia Geral que assim proceder deverá eleger a nova Coordenação Nacional para complementar o mandato da destituída.

Coordenação Nacional

Art. 18º. A Coordenação Nacional é constituída de sete membros titulares e sete membros suplentes eleitos bienalmente dentre @s associad@s, sendo permitida a reeleição apenas por uma vez.

Art. 19º. A Coordenação Nacional funcionará na forma de colegiado, sendo que em sua 1a. reunião, que deverá ocorrer em trinta dias a contar da data de sua eleição, dever-se-á indicar por maioria simples dentre seus componentes:

a) um(a) Coordenador(a);

b) um(a) Secretári@;

c) um(a) Tesoureir@.

Parágrafo único. A Coordenação Nacional poderá, a qualquer tempo, fazer nova indicação de pessoas para ocuparem os cargos acima mencionados, dentro das que a compõem.

Art. 20º. São atribuições da Coordenação Nacional:

a) orientar e fiscalizar o cumprimento deste estatuto;

b) apresentar por escrito, ao final de cada gestão, em Assembléia Geral Ordinária, relatório das atividades desenvolvidas durante o biênio, o número de associad@s e a situação financeira da ABEM;

c) organizar o EBEM;

d) convocar as Assembléias Gerais;

e) propor reforma estatutária à Assembléia Geral;

f) resolver os casos omissos.

Parágrafo 1o. Perderá o cargo de membro da Coordenação aquel@ que deixar de pertencer aos quadros da ABEM ou que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, no período de doze meses.

Art. 21º. Compete ao Coordenador Nacional:

a) representar a ABEM, em juízo ou fora dele;

b) convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Coordenação Nacional;

c) assinar cheques e documentos referentes às transações financeiras juntamente com @ tesoureir@;

d) cumprir e fazer cumprir o estatuto e as decisões da Coordenação Nacional e da Assembléia Geral;

e) administrar a ABEM;

f) preparar o orçamento-programa, o balanço geral, os relatórios administrativos, econômicos e políticos e apresentá-los aos demais membros da Coordenação Nacional e à Assembléia Geral;

g) constituir mandatári@s, procuradores e advogad@s.

Art. 22º. Compete a@ Secretári@:

a) redigir e divulgar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Coordenação Nacional;

b) manter em ordem os livros, a correspondência, as atas e a documentação da ABEM;

c) preparar a documentação para a admissão de associad@s;

d) assinar cheques e documentos financeiros juntamente com @ tesoureir@, na ausência d@ coordenador(a).

Art. 23º. Compete a@ Tesoureir@:

a) manter atualizada e em ordem a contabilidade e o livro caixa;

b) relatar à Assembléia Geral e à Coordenação Nacional a situação patrimonial e sua transformação;

c) elaborar e divulgar os balancetes, o balanço geral, a previsão orçamentária de cada exercício e zelar pela conciliação das contas;

d) zelar pela manutenção, destinação e transformação do patrimônio;

e) administrar os bens móveis e imóveis e demais recursos materiais e financeiros da ABEM;

f) assinar cheques e documentos financeiros juntamente com @ coordenador(a) ou, na ausência deste, com @ secretári@.

Eleições

Art. 24º. @s candidat@s a cargos estatutários deverão apresentar suas inscrições à Comissão Eleitoral que for designada pela Coordenação Nacional, que deverá divulgar os seus nomes aos associad@s com no mínimo de 15 (quinze) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária nacional que realizará o pleito.

Art. 25º. Por ocasião das inscrições @s candidat@s deverão apresentar propostas quanto às diretrizes políticas a serem seguidas na administração da ABEM, submetendo-as ao conhecimento da Assembléia Geral, que as discutirá sem deliberar a respeito.

Art. 26º. Poderão concorrer à Coordenação da ABEM chapas compostas por sete membros titulares e sete suplentes para a efetivação de gestão colegiada da associação.

Capítulo IV

Patrimônio

Art. 27º. O patrimônio será constituído pelos valores consignados em sua escrituração.

Art. 28º. É vedado o gravame do patrimônio a qualquer título sem prévia autorização da Assembléia Geral.

Art. 29º. Constituem-se formas de manutenção da ABEM:

a) anuidades pagas pel@s associad@s;

b) subsídios, auxílios de agências de fomento para entidades científicas;

c) receita oriunda da realização de encontros nacionais.

Capítulo V

Disposições Gerais

Art. 30º. É vedada a concessão de aval ou fiança em nome da ABEM a qualquer título e a quem quer que seja.

Art. 31º. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil.

São José do Rio Preto, 16 de julho de 2009.

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